DECRETO N. 12.199 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1916

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes, na comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 45ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 45, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WenceSLAU BRaz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.