DECRETO Nº 12.199, DE 4 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Francisco Rossi a pesquisar pirita no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Francisco Rossi a pesquisar pirita em terrenos situados em Pirituba, município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de três hectares e quarenta e oito ares (3,48 Ha), delimitada por um poligonal mistilíneo que tem um vértice à margem direita da via Anhanguera, estrada São Paulo-Jundiaí, junto ao quilômetro nove (km 9), no encontro  de um córrego com a referida estrada e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e dois metros (132 m), trinta e quatro graus e quarenta e um minutos noroeste (34º 41’ NW); cento e onze metros (111 m), oitenta e nove graus e quarenta e um minutos sudeste (89º 41’ SE); trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50 m), oitenta graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (80º 58’ NE); treze metros e oitenta centímetros (13,80 m) oitenta e um graus e vinte e dois minutos sudeste (81º 22’ SE); dezessete metros (17 m), oitenta e sete graus e quarenta e quatro minutos sudeste (87º 44’ SE); vinte e nove metros (29 m), oitenta e oito graus e trinta e quatro minutos sudeste (88º 34’ SE); oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (85, 50 m), oitenta e nove graus e trinta e quatro minutos sudeste (89º 34’ SE); trinta e quatro metros e trinta centímetros (34,30 m), oitenta e sete graus e dezesseis minutos nordeste (87º 16’ NE), trinta e oito metros (38 m), setenta e nove graus e cinqüenta e três minutos nordeste (79º 53’ NE); doze metros e trinta centímetros (12, 30 m), oitenta e cinco graus e três minutos nordeste (85º 3’ NE); quinze metros e dez centímetros (15, 10 m), oitenta e oito graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (88º 57’ SE) e deste ponto acompanhando o córrego o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles