DECRETO N. 12.200 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1916
Approva, com alterações, as resoluções das assembléas geraes extraordinarias, realizadas em 9 e 16 de maio, da sociedade mutua de peculios Thesouro da Familia, com séde em Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculios Thesouro da Familia com séde na capital do Estado de Pernambuco, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.304, de 2 de julho de 1913, resolve approvar as resoluções das assembléas geraes extraordinarias, realizadas em 9 e 16 de maio do corrente anno, conforme as respectivas actas que a este acompanham, menos quanto á parte do art. 21 que diz «e 50 % do peculio arrecadado para o socio fallecido na série de dez contos» e á alteração constante do § 1º do art. 46.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WEnCESLAU Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.