DECRETO N. 12.202 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1916

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Largura, no Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Laguna, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infanfaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 55, 56 e 57, e de um do da reserva, sob n. 19, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.