DECRETO Nº 12.202, DE 8 de abril de 1943.

Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Luiz Lisboa Braga para pesquisar calcáreo, minério de manganês e associados no município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Lisboa Braga, em renovação da autorização conferida pelo decreto número seis mil seiscentos e oitenta e seis (6.686), de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar calcáreo, minério de manganês e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada à margem esquerda da estrada de rodagem de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro, no lugar denominado Rodeio de Baixo do distrito de São Julião, município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo assim definido: um dos vértices está situado a oitocentos metros (800 m) do quilômetro cento e cinco (km 105) da estrada acima referida, contados sobre a normal à reta que liga este ao quilômetro cento e seis (km 106) para o lado esquerdo desta reta e os lados adjacentes a esse vértice tem quinhentos metros (500 m) contados sobre o prolongamento da referida normal e mil metros (1.000 m) contados paralelamente à direção determinada pelos quilômetros 105 e 106 da mencionada estrada de rodagem.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles