DECRETO N. 12.203 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alegre, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alegre, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 169, 170 e 171, e de um do da reserva, sob n. 57, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WencEslau Braz P. GOMEs.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.