DECRETO N. 12.204 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1916
Crêa mais uma, brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Guarapary, no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guarapary, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 58ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 172, 173 e 174, e de um do da reserva, sob n. 58, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28 da Republica.
Wenceslau braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.