DECRETO Nº 12.204, DE 8 de ABRIL de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar bauxita e associados no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares (11 ha), delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice a duzentos e oitenta e dois metros (282 m), rumo magnético oitenta e dois graus sudoeste (82º SW) da confluência dos córregos da Serra e Colina e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatro metros (204 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); duzentos e dezesseis metros (216 m), um grau noroeste (1º NW); duzentos e quarenta metros (240 m), treze graus nordeste (13º NE); cento e oitenta e oito metros (188 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NW); duzentos e setenta e seis metros (276 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); duzentos e vinte e dois metros (222 m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles