DECRETO N. 12.205 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1916, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 104, I, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1916, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até 3 de outubro vindouro.
Rio de Janeiro, 20 do setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.