DECRETO Nº 12.205, DE 8 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio da Cunha Freire a pesquisar bauxita, no município de Joanópolis, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio da cunha Freire a pesquisar bauxita numa área de trezentos e quarenta e quatro hectares (344 há), situada na “Fazenda Bonfim”, distrito e município de Joanópolis, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo cujo lado maior passa por um ponto situado a cento e trinta metros (130 m), na direção trinta e cinco graus quarenta e sete minutos e trinta segundos nordeste (35° 47’ 30’’ NE) da confluência dos ribeirões “Onça e “Pedra do Selado” e tem quatro mil e trezentos metros (4.300 m), contados quatro mil metros (4.000 m), na direção cinqüenta e quatro graus e doze minutos e trinta segundos sudeste (54º 12’ 30’’ SE) e trezentos metros (300 m) na direção cinqüenta e quatro (54º 12’ 30’’ SE) e trezentos metros (300 m) na direção cinqüenta e quatro graus doze minutos e trinta segundos noroeste (54º 12’ 30’’ NW) e cujo lado menor tem oitocentos metros (800 m) e rumo trinta e cinco graus quarenta e sete minutos e trinta segundos nordeste (35º 47’ 30’’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles