decreto nº 12.210, de 8 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo delomítico no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo dolomítico numa área de cento e oitenta e quatro hectares e cinquenta ares (184, 50 Ha) situada no lugar denominado “Lagarto”, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no quilômetro cinco mais quinhentos e dez metros (km 5+510 m) da estrada que vai de Monção a Lagarto, ponto esse que fica a quatro mil trezentos e vinte metros (4.320 m) na direção dezoito graus nordeste (18º NE) da estrada do Monção e cujos lados adjacentes a esse vértice tem mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo oitenta e seis graus sudoeste (86º SW) magnético, mil duzentos e quarenta metros (1.240 m) e dez graus nordeste (10º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles