decreto nº 12.208, de 8 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar argila e associados no município de Santa Luzia do Rio das Velhas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar argila e associados no lugar denominado Fazenda da Boa Esperança, distrito e município de Santa Luzia do Rio das Velhas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices situado à distancia de seiscentos e sessenta metros (660 m) e rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º 30’ SE) da confluência do córrego da Sementeira e o rio das Velhas e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo tem o comprimento de quinhentos metros (500 m) e rumos magnéticos setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE) e dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30’ NE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles