decreto nº 12.209, de 8 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Emmanoel de Souza Lima a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados no município de Ferros, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro Emmanoel de Souza Lima a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados numa área de quinze hectares (15 Ha), situada na Fazenda Campolina, distrito de Cubas do município de Ferros, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), na direção trinta graus sudoeste (30º SW) magnético da foz do córrego Tanque, afluente do ribeirão Cubas e os lados adjacentes a essa vértice quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e oito graus sudoeste (38º SW) magnético, trezentos metros (300 m) e quarenta e oito graus noroeste (48º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles