DECRETO N

DECRETO N. 12.212 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1916

Supprime diversos logares em differentes repartições do Ministerio da Fazenda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir os seguintes logares: na Alfandlega do Estado de Pernambuco, dous de terceiros e dous de quartos escripturarios, sete de trabalhadores das capatazias e um de marinheiro das embarcações; na Alfandega do Estado do Pará, um de terceiro escripturario; na Alfandega do Estado da Bahia tres de segundos officiaes aduaneiros; e na Alfandega do Estado de Sergipe, um de segundo official aduaneiro.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WenCeslau Braz P. GoMES.

João Pandiá Calogeras.