decreto nº 12.212, de 8 de abril de 1943

Anula o decreto n. 9.314, de 28 de abril de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica anulado o decreto número nove mil trezentos e quatorze (9.314), de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942) pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Souza a pesquisar calcáreo numa área de quatorze hectares sessenta ares e oitenta centiares (14,6080 HA), situada no imóvel “São Rafael”, distrito de Salto de Pirapora, do município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles