Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.213 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$ para occorrer ás despezas com a manutenção da neutralidade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.161, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha, o credito extraordinario de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento das despezas resultantes da manutenção da neutralidade da Republica, em face da conflagração européa, e do estabelecimento de bases militares nas ilhas da Trindade e de Fernando de Noronha.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Alexandrino Faria de Alencar.