decreto nº 12.213, de 8 de abril de 1943.
Autoriza a S.A. Indústrias Votorantim a pesquisar calcáreo no município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a S.A. Indústrias Votorantim a pesquisar calcáreo numa área de quatorze hectares sessenta ares e oitenta centiares (14,6080 Ha), situada no imovel “São Rafael”, distrito de Salto de Pirapora, do município de Sorocaba, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a vinte metros (20 m), na direção sete graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (7º56’ SW) da confluência dos córregos “Itupava” e “Pinga-pinga” e os lados que partem desse vértice seiscentos e sessenta e quatro metros (664 m) e rumo oitenta e dois graus e quatro minutos noroeste (82º4’ NW), duzentos e vinte metros (220 m) e sete graus cinqüenta e seis minutos noroeste (7º56’ NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles