DECRETO N. 12.214 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1916
Cassa o decreto n. 10.645, de 31 de dezembro de 1913, que autorizou a sociedade de seguros Humanitaria, com séde em Juiz de Fóra, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que não mais existe a sociedade mutua de seguros sobre a vida, accidentes, beneficencias, creditos e peculios prediaes Humanitaria, com séde em Juiz de Fóra, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 463, de 10 de agosto findo, da Inspectoria de Seguros resolve cassar o decreto n. 10.645, de 31 de dezembro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WencesLau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.