Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.215 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1916
Supprime logares de segundos officiaes aduaneiros em diversas alfandegas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei n.3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir dous logares de segundos officiaes aduaneiros em cada uma das alfandegas do Pará, de Paranaguá, Estado do Paraná e de S. Francisco, Estado de Santa Catharina, e um logar em cada uma das alfandegas do Ceará, de Sergipe e de Florianopolis, Estado de Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WencEslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.