DECRETO N

DECRETO N. 12.217 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Jabotão, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 173ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 517, e 518 e 219, e de um do da reserva, sob n. 173, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições, em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.