DECRETO N. 12.220 – DE 27 DE SETEmBRO DE 1916
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 7:579$786, de uma variante entre as estacas 1.426 mais 14,15 e 1.440 mais 4,31, do tragado approvado da linha de Machado Portella a Carinhanha, na viação geral da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propôz a Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 7:579$786, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para uma variante com duzentos e setenta metros e dezeseis centimetros, comprehendida pelas estacas 1.426 mais 14,15 e 1.440 mais 4,31, do trecho approvado pelo decreto, n. 9.590, de 22 de maio de 1912, da linha de Machado Portella e Carinhanha, na rêde de viação geral da Bahia.
Rio do Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.