DECRETO Nº 12.220, DE 9 DE abril DE 1943.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe B da carreira de Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da exoneração de Jorge Cardoso, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

J. P. Salgado Filho