decreto nº 12.222, de 12 de abril de 1943.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a expropriar bens no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, para os seus serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica a Companhia Siderúrgica Nacional, constituída nos termos do Decreto-lei n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941, autorizada a expropriar os terrenos e benfeitorias necessários aos seus serviços no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, com as áreas respectivamente de 270.509 m2 e 25.000 m2, representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
João Mendonça Lima