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DECRETO N. 12.223 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1916
Supprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104 da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir dois logares de segundos escripturarios, sendo um na Alfandega de Recife, Estado de Pernambuco, e outro na de Corumbá, Estado de Matto Grosso, e tres de segundos officiaes aduaneiros, sendo dous na Alfandega do Rio de Janeiro e um na de Paranaguá, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes
João Pandiá Calogeras.