decreto nº 12.224, de 12 de abril de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ora em vigor.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DA TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
6 7 2 2 |
Mestre............................................................. ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ |
XIII XIV XV XVI |
Numérica Numérica Numérica Numérica |
6 6 3 2 |
Mestre......................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... |
XIII XIV XV XVI |
Numérica Numérica Numérica Numérica |
8 5 |
Técnico de Laboratório................................... ........................................................................ |
XII XVI |
Numérica Numérica |
8 7 |
Técnico de Laboratório............................................... ................................................................................... |
XII VI |
Numérica Numérica |
4 4 3 3 |
Tecnologista.................................................... ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ |
XVII XVIII XIX XXI |
Numérica Numérica Numérica Numérica |
3 3 3 3 |
Tecnologista............................................................... ................................................................................... ................................................................................... ................................................................................... |
XVII XVIII XIX XXI |
Numérica Numérica Numérica Numérica |