calvert Frome

decreto nº 12.224, de 12 de abril de 1943.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ora em vigor.

Art. 2.°     Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12  de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

 


MINISTÉRIO DA TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

6

7

2

2

 

Mestre.............................................................

........................................................................

........................................................................

........................................................................

 

XIII

XIV

XV

XVI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

6

6

3

2

 

Mestre.........................................................................

....................................................................................

....................................................................................

....................................................................................

 

XIII

XIV

XV

XVI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

8

5

 

Técnico de Laboratório...................................

........................................................................

 

XII

XVI

 

Numérica

Numérica

 

8

7

 

Técnico de Laboratório...............................................

...................................................................................

 

XII

VI

 

Numérica

Numérica

 

4

4

3

3

 

Tecnologista....................................................

........................................................................

........................................................................

........................................................................

 

XVII

XVIII

XIX

XXI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

3

3

3

3

 

Tecnologista...............................................................

...................................................................................

...................................................................................

...................................................................................

 

XVII

XVIII

XIX

XXI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica