decreto nº 12.225, de 12 de abril de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
----
11 |
.................................
Auxiliar de Escritório |
----
IX |
----
Numérica |
1
10 |
Auxiliar de Escritório ...........
Auxiliar de Escritório ........... |
VII
IX |
Numérica
Numérica |