decreto nº 12.226, de 12 de abril de 1943.
Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista da Fábrica de Itajubá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica aprovada, para vigorar a partir de 1 de janeiro do corrente ano; a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Fábrica de Itajubá, da Diretoria de Material Bélico, do Ministério da Guerra.
Art. 2.º A despesa anual, na importância de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Material Bélico
REPARTIÇÃO – FÁBRICA DE ITAJUBÁ
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Depesa anual |
3. | Auxiliar de Ensino ....................................... | V | 300,00 | 10.800,00 |