decreto nº 12.226, de 12 de abril de 1943.

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista da Fábrica de Itajubá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica aprovada, para vigorar a partir de 1 de janeiro do corrente ano; a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Fábrica de Itajubá, da Diretoria de Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Art. 2.º A despesa anual, na importância de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Diretoria de Material Bélico

REPARTIÇÃO – FÁBRICA DE ITAJUBÁ

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de salário

Salário

mensal

Depesa anual

3.

Auxiliar de Ensino .......................................

V

300,00

10.800,00