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DECRETO N. 12.232 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1916
Supprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir os seguintes logares: na Alfandega da Bahia, um de conferente das capatazias; na Alfandega de Porto Alegre, oito de serventes das capatazias; na Alfandega de Recife, um de segundo official aduaneiro; e na Alfandega de Uruguayana, Estado do Rio Grande do Sul, tres de segundos officiaes aduaneiros.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.