DECRETO N. 12.233 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1916
Approva novo projecto para a estação de Lages, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte e respectivo orçamento, na importancia de 55:303$684
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções e á proposta da Inspectoria Federal das Estradas,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado, em substituição ao que o foi pelo decreto n. 11.514, de 4 de março de 1915, o projecto para a estação de Lages da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte e respectivo orçamento, na importancia de 55:303$684, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.