decreto nº 12.233, de 12 de abril de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Escola de Especialistas de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Escola de Especialistas de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, ora em vigor.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
J. P. Salgado Filho
MINISTÉRIO DA AERONAÚTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTA DE AERONAÚTICA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Observações |
2 1 |
Desenhista.................................................. .................................................................... |
IX XI |
Numérica Numérica |
2 1 |
Desenhista............................................. ............................................................... |
IX XI |
Numérica Numérica |
|
3 |
Inspetor ...................................................... |
VII |
Numérica |
|
|
|
|
|
15 6 |
Motorista .................................................... ....................................................................
|
XI X |
Numérica Numérica
|
9 3 1 |
Motorista ............................................... ............................................................... ............................................................... |
IX X XI |
Numérica Numérica Numérica |
|
|
|
|
|
6 4 2 |
Motorista marítimo................................. ............................................................... ............................................................... |
IX X XI |
Numérica Numérica Numérica |
|
11 3
|
Patrão..............................................................................................................................
|
VIII XI |
Numérica Numérica |
6 3 2 1 |
Patrão..................................................... ............................................................... ............................................................... ............................................................... |
VIII IX X XI |
Numérica Numérica Numérica Numérica |
|
3 2 |
Professor adjunto........................................ Professor..................................................... |
XVI XVIII |
Numérica Numérica |
5 |
Professor adjunto |
XVI |
Numérica
|
Observações |