DECRETO N. 12.234 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1916

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.786:658$751, supplementar á verba 37ª do art. 103 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro findo, para pagamento dos funccionarios addidos em todos os ministerios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.174, de 11 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.786:658$751, supplementar á verba 37ª do art. 103 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, para pagamento dos funccionarios addidos em todos os ministerios e dos lentes em disponibilidade da Escola Superior de Agricultura e da Escola Média da Bahia, aproveitados pelo decreto n. 12.012, de 29 de março de 1916, durante o actual exercicio.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.