DECRETO Nº 12.234, DE 13 DE abril de 1943.

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista da Escola Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa anual, na importância de Cr$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

Ministerio da Guerra

inspetoria geral do ensino

repartição - escola militar

Tabela numérica

Número

Função

Ref. do

salário

Salário

Mensal

Despesa

anual

 

 

 

Cr$

Cr$

3

Auxiliar de Escritório...................................................................................................

VII

400,00

14.400,00

2

Auxiliar de Escritório...................................................................................................

VIII

450,00

10.800,00

1

Auxiliar de Escritório...................................................................................................

XI

600,00

7.200,00

1

Praticante  de Escritório..............................................................................................

V

300,00

5.600,00

1

Praticante  de Escritório..............................................................................................

VI

350,00

4.200,00

1

Desenhista..................................................................................................................

IX

500,00

6.000,00

1

Inspetor de Alunos......................................................................................................

V

300,00

3.600,00

2

Inspetor de Alunos......................................................................................................

VI

350,00

8.400,000

2

Inspetor de Alunos......................................................................................................

VII

400,00

9.600,00

1

Inspetor de Alunos......................................................................................................

IX

500,00

6.000,00

15

 

 

 

73.800,00