DECRETO Nº 12.234, DE 13 DE abril de 1943.
Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista da Escola Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa anual, na importância de Cr$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
Ministerio da Guerra
inspetoria geral do ensino
repartição - escola militar
Tabela numérica
Número | Função | Ref. do salário | Salário Mensal | Despesa anual |
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| Cr$ | Cr$ |
3 | Auxiliar de Escritório................................................................................................... | VII | 400,00 | 14.400,00 |
2 | Auxiliar de Escritório................................................................................................... | VIII | 450,00 | 10.800,00 |
1 | Auxiliar de Escritório................................................................................................... | XI | 600,00 | 7.200,00 |
1 | Praticante de Escritório.............................................................................................. | V | 300,00 | 5.600,00 |
1 | Praticante de Escritório.............................................................................................. | VI | 350,00 | 4.200,00 |
1 | Desenhista.................................................................................................................. | IX | 500,00 | 6.000,00 |
1 | Inspetor de Alunos...................................................................................................... | V | 300,00 | 3.600,00 |
2 | Inspetor de Alunos...................................................................................................... | VI | 350,00 | 8.400,000 |
2 | Inspetor de Alunos...................................................................................................... | VII | 400,00 | 9.600,00 |
| Inspetor de Alunos...................................................................................................... | IX | 500,00 |
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