decreto nº 12.235, de 13 de abril de 1943.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Ensino Agrícola e Veterinário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.

Art. 2° A despesa decorrente da alteração prevista neste decreto, na importância de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do referido Ministério.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

getulio vargas

Apolônio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SUPERINTENDÈNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Obs.

 

19

__

 

 

Professor-auxiliar.......

 

VIII

__

 

Numérica

__

 

 

7

19

7

 

Artífice .........................

Professor-auxiliar..........

Professor-auxiliar..........

 

IX

VIII

IX

 

Numérica

Numérica

Numérica