decreto nº 12.235, de 13 de abril de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Ensino Agrícola e Veterinário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.
Art. 2° A despesa decorrente da alteração prevista neste decreto, na importância de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do referido Ministério.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
getulio vargas
Apolônio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SUPERINTENDÈNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Obs. |
19 __
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Professor-auxiliar....... |
VIII __ |
Numérica __
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7 19 7 |
Artífice ......................... Professor-auxiliar.......... Professor-auxiliar.......... |
IX VIII IX |
Numérica Numérica Numérica
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