decreto nº 12.236, de 13 de abril de 1943.

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada para vigorar a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa anual na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DESTACAMENTO MISTO DE FERNANDO DE NORONHA

Tabela Numérica

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Depesa

anual

1

Amanuense ...................................................

XXI

Cr$ 1.500,00

Cr$ 18.000,00