DECRETO N. 12.237 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1916

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 65ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 129 e 130, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WenCESLAU Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.