decreto nº 12.237, de 13 de abril de 1943.
Altera as tabelas numéricas ordinária e suplementar do Departamento Nacional de Portos e Navegação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas ordinária e suplementar do pessoal extranumerário-mensalista Departamento Nacional de Portos e Navegação, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ora em vigor.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E NAVEGAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Observações |
30 26 24 20 9 | Auxiliar de escriturário .................................................................... .................................................................... .................................................................... .................................................................... .................................................................... |
VII VIII IX X XI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
27 26 24 20 9 | Auxiliar de escriturário ............................................................... ............................................................... ............................................................... ............................................................... ............................................................... |
VII VIII IX X XI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
|
32 20 19 17 | Guarda .................................................................... .................................................................... .................................................................... .................................................................... |
VI VII VIII IX |
Numérica Numérica Numérica Numérica |
31 20 19 17 | Guarda ............................................................... ............................................................... ............................................................... ............................................................... |
VI VII VIII IX |
Numérica Numérica Numérica Numérica |
|
|
|
|
|
3 1 | Maquinista Especializado ............................................................... ............................................................... |
XV XVI |
Numérica Numérica |
|
84 60 | Trabalhador .................................................................... .................................................................... |
V VI |
Numérica Numérica |
81 60 | Trabalhador ............................................................... ............................................................... |
V VI |
Numérica Numérica |
|
4 1 | Armazenista .................................................................... .................................................................... |
XIV XV |
Suplem. Suplem. |
36 1 | Armazenista ............................................................... ............................................................... |
XIV XV |
Suplem. Suplem. |
|
9 2 1 | Servente .................................................................... .................................................................... .................................................................... |
VIII IX X |
Suplem. Suplem. Suplem. |
8 2 1 | Servente …………………………………………… …………………………………………….. …………………………………………….. |
VIII IX X |
Suplem. Suplem. Suplem. |
|