decreto nº 12.237, de 13 de abril de 1943.

Altera as tabelas  numéricas ordinária e suplementar do Departamento Nacional de Portos e Navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas ordinária e suplementar do pessoal extranumerário-mensalista Departamento Nacional de Portos e Navegação, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ora em vigor.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima


MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E NAVEGAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

Observações

 

30

26

24

20

9

Auxiliar de escriturário

....................................................................

....................................................................

....................................................................

....................................................................

....................................................................

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

27

26

24

20

9

Auxiliar de escriturário

...............................................................

...............................................................

...............................................................

...............................................................

...............................................................

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

32

20

19

17

Guarda

....................................................................

....................................................................

....................................................................

....................................................................

 

VI

VII

VIII

IX

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

31

20

19

17

Guarda

...............................................................

...............................................................

...............................................................

...............................................................

 

VI

VII

VIII

IX

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

 

 

 

 

3

1

Maquinista Especializado

...............................................................

...............................................................

 

XV

XVI

 

Numérica

Numérica

 

 

84

60

Trabalhador

....................................................................

....................................................................

 

V

VI

 

Numérica

Numérica

 

81

60

Trabalhador

...............................................................

...............................................................

 

V

VI

 

Numérica

Numérica

 

 

 

4

1

Armazenista

....................................................................

....................................................................

 

XIV

XV

 

Suplem.

Suplem.

 

36

1

Armazenista

...............................................................

...............................................................

 

XIV

XV

 

Suplem.

Suplem.

 

 

9

2

1

Servente

....................................................................

....................................................................

....................................................................

 

VIII

IX

X

 

Suplem.

Suplem.

Suplem.

 

8

2

1

Servente

……………………………………………

……………………………………………..

……………………………………………..

 

VIII

IX

X

 

Suplem.

Suplem.

Suplem.