DECRETO Nº 12.241, DE 13 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Cunha a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em terras de domínio privado, situadas no município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Cunha a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de mil hectares (1.000 Ha), em terras de domínio privado, situada no local denominado Supucaia ou fazenda dos Japoneses, município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e sessenta metros (560m), rumo verdadeiro dois graus sudeste (2º SE) do canto da capela de São Pedro, e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), treze graus nordeste (13º NE) e quatro mil metros (4.000m) e setenta e sete graus noroeste (77º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho