decreto nº 12. 242, de 14 de abril de 1943.

Suprime o Vice-Consulado em Argel, Argelia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 23, do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Argel, Argelia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Oswaldo Aranha