Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 12. 242, de 14 de abril de 1943.
Suprime o Vice-Consulado em Argel, Argelia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 23, do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Argel, Argelia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Oswaldo Aranha