DECRETO N. 12.244 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1916
Supprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir os seguintes logares:
Na Alfandega do Rio de Janeiro, um de conferente;
Na Alfandega do Estado da Bahia, um de conferente e um de continuo;
Na Alfandega do Estado do Maranhão, um de trabalhador das Capatazias;
Na Alfandega de Recife, Estado de Pernambuco, seis de trabalhadores de 2ª classe, dous de abridores e um de ajudante de fiel das capatazias.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WencEslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.