DECRETO Nº 12.244, DE 14 DE abril DE 1943.

Concede à Sociedade Carbonífera Paulista Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Concede à Sociedade Carbonífera Paulista Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6°, § 1° do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS

Apolônio Salles