DECRETO N. 12.246 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1916

Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 174ª e 175ª, constituindo-se cada uma de tres batalhões do serviço activo sob ns. 520, 521 e 522, e 523, 524 e 525, e de um do da reserva, sob ns. 174 e 175, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WEnceSLAU Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.