decreto nº 12.246, de 14 de abril de 1943.
Autoriza a cidadã brasileira Catharina Latini a pesquisar mica e associados no município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Catharina Latini a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego dos Maias, no distrito de Santo Antonio do Grama, município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares e trinta e cinco ares (80,35 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), rumo dez graus e quarenta e cinco minutos nordeste (10º 45’ NE) da casa existente no cruzamento da estrada que segue para a fazenda de Francisco Nicolau com a estrada para Abre Campo e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e orientações: mil quatrocentos e vinte e três metros (1.423m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º 30’ SW); seiscentos e dez metros (610 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); mil cento e cinco metros (1.105m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); setecentos metros (700m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles