decreto nº 12.247, de 14 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Emmanoel de Sousa Lima a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados no município de Ferros, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emmanoel de Sousa Lima a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar Alegre, distrito de Ferreiros, município de Ferros, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos metros (200 m), rumo magnético dez graus nordeste (10º NE) da casa de Julio Pereira Valadares e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), doze graus noroeste (12º NW) e duzentos e cinquenta metros (250 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles