decreto nº 12.249, de 14 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Wantuil de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wantuil de Oliveira a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado “Córrego do Rochedo”, ou “Riacho do Moinho”, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e oito ares (12,08 Ha), delimitada por uma linha hexagonal fechada, tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e seis metros (406m), rumo magnético sessenta e seis graus sudeste (66° SE) da confluência dos córregos Rochedo e Pereira, e cujos lados, a partir do vértice considerado, tem respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), cinquenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58° 30’ SE); quinhentos metros (500 m), trinta e nove graus e trinta minutos nordeste (39° 30’ NE); duzentos e vinte e três metros (223m), cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58° 30’ NW); trezentos e trinta e oito metros (338m), trinta e um graus sudoeste (31° SW); duzentos e trinta e cinco metros (235m), sessenta e seis graus noroeste (66° NW); e cento e vinte e seis metros (126m), trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39° 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles