decreto nº 12.251, de 14 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Januario Alves Feitosa a pesquisar ouro no município de Milagres, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Januario Alves Feitosa a pesquisar ouro no imóvel denominado Sítio Mufumbo, de propriedade de Justino Alves Feitosa, no distrito do Barro, município de Milagres, do Estado do Ceará, numa área de dezoito hectares (18 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices à distância de cento e oitenta metros (180 m) e rumo dezenove graus sudeste (19º SE) do centro da sede da Fazenda e na face voltada para o sudoeste (SW) e cujos lados adjacentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), rumo quarenta graus sudoeste (40º SW); trezentos metros (300 m), rumo cinquenta graus noroeste (50º NW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles