decreto nº 12.252, de 14 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Notini Junior a pesquisar minério de manganês grafitoso e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Notini Junior a pesquisar minério de manganês grafitoso e associados, no lugar Cubatão ou Pau Ferro, situado no primeiro distrito do município Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de trezentos metros (300 m) no rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) do cruzamento do córrego do Cubatão com a Estrada do Limoeiro e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil metros (1.000 m), rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles