DECRETO N

DECRETO N. 12.253 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:500$, para pagamento de gratificações addicionaes, a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, 1º e 2º officiaes do Hospital Central do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.185, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 1:560$, para occorrer ao pagamento de gratificações addicionaes, devidas a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, 1º e 2º officiaes do Hospital Central do Exercito, e referentes ao exercicios de 1915 e 1916.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.