DECRETO N

DECRETO N. 12.254 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1916

Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da companhia de seguros «Indemnizadora» pela assembléa geral extraordinaria realizada a 12 de julho de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a companhia de seguros maritimos e terrestres «Indemnizadora», com séde nesta Capital, resolve approvar a reforma dos seus estaturos feita pela assembléa geral extraordinaria realizada a 12 de julho do corrente anno, com as seguintes modificações:

Ao Art. 4º – A reducção do capital social só prevalecerá depois de vencido o prazo da ultima apolice de seguro emittida e de liquidadas todas as responsabilidades decorrentes.

Art. 27 – Os membros da directoria não poderão tomar posse do cargo, depois de eleitos, sem que tenham feito préviamente a respectiva caução de 20 acções no livro da companhia, das quaes não poderão dispôr emquanto durar a sua administração e não forem approvadas as contas correspondentes a essa gestão.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES «INDEMNIZADORA», EFFECTUADA EM 12 DE JULHO DE 1916

Presidencia do Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto

A’ uma hora da tarde do dia doze de julho de mil novecentos e dezesseis, reunidos no 2º andar do predio n. 120 da rua da Quitanda dezenove accionistas, representando pelos proprios e por procurações 5.826 acções da companhia de seguros maritimos e terrestres «Indemnizadora», o director João Augusto Americo Machado declara que, sendo esta a terceira e ultima convocação feita pela directoria para a assembléa geral extraordinaria para a reforma dos estatutos e achando-se presente numero legal de accionistas para constituir a assembléa, indica para presidil-a o accionista Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto, que assumindo a presidencia convida para secretarios os Srs. Jeronymo Pacheco Pereira e Dr. José de Oliveira Bonança. Assim constituida a mesa, é lida a acta da sessão anterior, que é approvada.

Pede a palavra o Sr. Alberto Silvares e apresenta em nome da directoria a proposta que se segue, declarando, no entretanto, estar disposta a mesma a modifical-a ou substituil-a, pois os intuitos della são os interesses de todos e como maiores accionistas que são os directores actuaes, veriam com satisfação qualquer alvitre de alguns dos Srs. accionistas presentes, com o intuito da defesa dos interesses comuns de todos os presentes.

A proposta da directoria é:

Estatutos

CAPITULO II

Art. 4º O capital é de 1.000:000$000, dividido em 10.000 acções de 100$ cada uma, emittidas em uma só série.

Alteração

CAPITULO II

Art. 4º O capital é de 1.000:000$000, dividido em 2.500 acções de 500$ cada uma.

CAPITULO V

Art. 27. Os membros da directoria, ao tomarem posse do cargo ou até 30 dias depois de eleitos, caucionarão 100 acções no livro da companhia, das quaes não poderão dispôr emquanto durar a sua gestão e não forem approvadas as contas da sua gerencia.

Alteração

CAPITULO V

Art. 27. Os membros da directoria, ao tomarem posse do cargo ou até 30 dias depois de eleitos, caucionarão 20 acções no livro da companhia, das quaes não poderão dispôr emquanto durar a sua gestão e não forem approvadas as contas da sua gerencia.

CAPITULO VI

Art. 33. A fiscalização dos negocios e operações da companhia será confiada a um conselho fiscal, composto de tres membros, eleitos pela assembléa geral ordinaria, annualmente, os quaes poderão ser reeleitos e exercerão as suas funcções gratuitamente; formado elle, designará dentre si o presidente.

CAPITULO VI

Art. 33. A fiscalização dos negocios e operações da companhia será confiada a um conselho fiscal, composto de tres membros, eleitos pela assembléa geral ordinaria, annualmente, os quaes poderão ser reeleitos e exercerão as suas funcções remuneradas, á razão de 600$ annuaes, pagos em prestações semestraes de 300$000.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 42. Cada cinco acções das actuaes de 100$ valerão uma de 500$, de accôrdo com a resolução da assembléa geral extraordinaria de 12 de julho de 1916, sendo dada ao accionista que não possuir cinco a fracção respectiva.

O Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto pede a palavra e declara-se satisfeito deante dos intuitos da directoria, pelo que se anima em apresentar uma proposta que, na sua opinião, é a única solução favoravel aos interesses da companhia. Essa proposta é concebida nos seguintes termos:

«Estatutos – Os mesmos artigos da proposta da directoria, isto é, o 4º, o 27 e o 33, que ficarão modificados da seguinte fórma:

Art. 4º O capital, em virtude da resolução da assembléa geral extraordinaria realizada em 12 de julho de 1916 é de 500:000$, dividido em 2.500 acções de 200$ cada uma, emittidas em uma só série.

Capitulo V – Art. 27 – Os membros da directoria, ao tomarem posse do cargo, ou até 30 dias depois de eleitos, caucionarão 25 acções nos livros da companhia, das quaes não poderão dispor emquanto durar a sua gestão e não forem approvadas as contas da sua gerencia.

Art. 33. A fiscalização dos negocios e operações da companhia será confiada a um conselho fiscal, composto de tres membros, eleitos pela assembléa geral, annualmente, os quaes poderão ser reeleitos e exercerão as suas funcções, tendo direito á porcentagem de 1 %, a cada membro, sobre o dividendo distribuido no semestre; formado elle, designará entre si o presidente.

Capitulo VIII – Disposições transitorias – Art. 42. Cada cinco acções das actuaes de 100$ valerão uma de 200$, de accôrdo com a resolução da assembléa geral extraordinaria de 12 de julho de 1916, sendo dada ao accionista que não possuir 4 (quatro) a fracção respectiva.»

Pede a palavra o accionista Sr. João Augusto Americo Machado, que, concordando com a idéa do accionista Sr. Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto, pede que seja retirada a proposto da directoria, o que é acceito.

Postas em discussão as alterações constantes da proposta do accionista Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto, são as mesmas unanimente approvadas.

O Sr. presidente pergunta si algum dos Srs. accionistas deseja a palavra.

Nenhum delles a pedindo, o Sr. presidente agradece a presença dos Srs. accionistas, e sendo esse o unico fim da assembléa, já resolvido, encerram-se os trabalhos ás 2 horas de 10 minutos.

Eu Jeronymo Pacheco Pereira, servindo de 1º secretario, mandei lavrar esta acta e outra em separado, que assigno com os membros da mesa e demais accionistas presentes.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916. – Jeronymo Pacheco Pereira. – Dr. Lourival J. de M. Souto. Dr. José de Oliveira Bonança. – Anelio Rocha. – Por Elvira Jardim da Rocha e Ayrton Rocha, Anelio Rocha. – Alberto Silvares. – João Reynaldo de Faria. – Bernardino José da Cruz. – Antonio Rodrigues de Faria. – Alfredo Rebouças, por si e por procuração de Urcecino Ourique de Aguiar. – Manoel Monteiro Vieira. – Prates & Comp. – Fausto de Almeida. – José Fernandes Pereira. – João A. Americo Machado.