decreto nº 12.254, de 14 de abril de 1943.
Autoriza a empresa de mineração “Mineração Rio Doce Limitada” a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a empresa de mineração “Mineração Rio Doce Limitada” a pesquisar mica e associados no lugar denominado Carrapato, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), no rumo magnético de oitenta graus nordeste (80º NE) da confluência do córrego da Chica e rio Suassuí Pequeno e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos seguintes: mil metros (1.000 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quinhentos metros (500 m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles