DECRETO Nº 12.525, DE 14 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo José de Queiroz Burle a pesquisar turfa no município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo José de Queiroz Burle a pesquisar turfa no lugar denominado “Sitio das Palmeiras”, município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e trinta e dois hectares, três ares e cinquenta e quatro centiares (232,0354 Ha) delimitada por uma poligonal tendo um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480 m), rumo magnético setenta e oito graus noroeste (78º NW) da extremidade sudoeste (SW) da ponte Cajirú sobre a lagoa de Araruama e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e quatro metros e quarenta centímetros (44,40 m), cinquenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); cento e sete metros e trinta centímetros (107,30 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); duzentos e noventa e nove metros e cinquenta centímetros (299,50 m), sessenta graus e quinze minutos noroeste (60º 15’ NW); duzentos e oitenta e três metros e sessenta centímetros (283,60 m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); quatrocentos e sessenta metros (460 m), sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (65º 45’ NW); quatrocentos e cinquenta e quatro metros (454 m), dezessete graus e quinze minutos noroeste (17º 15’ NW); sessenta metros (60 m), dezesseis graus e cinquenta minutos nordeste (16º 50’ NE); daí segue-se na direção oeste (W), a estrada nova de Pirinas, numa extensão de quatrocentos e noventa e seis metros (496 m); desse ponto, quinhentos e noventa e seis metros (596 m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW); cento e quarenta e oito metros (148 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); cento e quarenta metros (140 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); duzentos e oitenta metros (280 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); novecentos metros (900 m), sete graus sudoeste (7º SW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE); quinhentos e sessenta metros (560 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); quinhentos metros (500 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); quinhentos e trinta metros (530 m), dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º 30’ NW); duzentos metros (200 m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE); vinte metros (20 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); duzentos metros (200 m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE); quinhentos e cinquenta metros (550 m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); quatrocentos e setenta e sete metros (477 m). setenta e dois graus nordeste (72º NE); cento e trinta metros (130 m), seis graus e trinta minutos noroeste (6º 30’ NW); oitenta e um metros e cinqüenta centimetros (81,50 m), quarenta graus e quinze minutos noroeste (40º 15’ NW); setenta e seis metros e cinquenta centímetros (76,50 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); trinta e seis metros (36 m), nove graus noroeste (9º NW); duzentos e quarenta metros (240 m), vinte e um graus nordeste (21º NE); cento e quatorze metros (114 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.165,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
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Apolonio Salles